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Despacho - 4 - CDC - (340924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Iolando , com prazo de 16 dias úteis, conforme designação de Relator, publicada no Diário da Câmara Legislativa. A partir do dia 13/08/2026.
Brasília, 13 de agosto de 2026
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 13/08/2026, às 14:45:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na CLSW 102, no Sudoeste.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na CLSW 102, no Sudoeste.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas na CLSW 102, na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada há pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na CLSW 102, no Sudoeste, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2026, às 14:16:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, na Vila Basevi, em Sobradinho II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, na Vila Basevi, em Sobradinho II.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente ao urbanismo da Região Administrativa de Sobradinho II, especialmente na Vila Basevi.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há árvores na localidade ora citada que necessitam do serviço de poda e posterior recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e posterior recolhimento de lixo verde, na Vila Basevi, em Sobradinho II, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (340904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no SHA Conjunto 05, na Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no SHA Conjunto 05, na Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de Arniqueira, especialmente do SHA Conjunto 05, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando na Arniqueira, sobretudo no SHA Conjunto 05, espcialmente na Chácara 134. Há relatos de incidências delituosas como furtos e roubos. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no SHA Conjunto 05, especialmente na Chácara 134, na Arniqueira, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2026, às 14:16:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres no Conjunto 04 da Quadra 03 do Núcleo Rural Morro da Cruz, em São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres no Conjunto 04 da Quadra 03 do Núcleo Rural Morro da Cruz, em São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da segurança no trânsito da Região Administrativa de São Sebastião, em especial no Conjunto 04 da Quadra 03 do Núcleo Rural Morro da Cruz, em frente à Heuro Pizzaria, com implantação de faixa de pedestres.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a via da localidade ora citada apresenta um intenso fluxo de veículos, e não existe faixa de pedestres para atender a população local, dificultando que atravessem a via em segurança.
Importante ressaltar que a implantação de nova faixa de pedestres na região irá proporcionar mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado.
Dessa forma, sugiro a implantação de faixa de pedestres no Conjunto 04 da Quadra 03 do Núcleo Rural Morro da Cruz, em frente à Heuro Pizzaria, em São Sebastião, com a finalidade de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2026, às 14:16:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Da Sra Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, a ampliação do trajeto da linha de ônibus 670.3, com atendimento à comunidade de Rajadinha II, bem como a instalação de seis novos pontos de abrigo para passageiros na localidade, Região Administrativa do Paranoá/DF, RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, a ampliação do trajeto da linha de ônibus 670.3, com atendimento à comunidade de Rajadinha II, bem como a instalação de seis novos pontos de abrigo para passageiros na localidade, Região Administrativa do Paranoá/DF, RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos regimentais, indicamos ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, que sejam adotadas as providências necessárias para a ampliação do trajeto da linha 670.3, de modo a garantir o atendimento adequado à comunidade de Rajadinha II.
A presente solicitação decorre da necessidade de melhorar o atendimento do transporte público coletivo oferecido aos moradores da região. Atualmente, o itinerário da linha não contempla todo o percurso necessário para atender à comunidade, fazendo com que passageiros sejam obrigados a percorrer longas distâncias a pé até os pontos de embarque e desembarque, situação que gera dificuldades especialmente para idosos, pessoas com mobilidade reduzida, crianças e trabalhadores que dependem diariamente do transporte público.
A ampliação do trajeto permitirá que o transporte coletivo alcance áreas atualmente desassistidas, proporcionando maior acessibilidade, segurança e qualidade de vida aos moradores de Rajadinha II, além de facilitar o deslocamento dos estudantes que utilizam o transporte público para chegar às unidades de ensino da região.
Além da ampliação do itinerário, solicitamos a instalação de seis novos pontos de abrigo (paradas de ônibus) em locais estratégicos da comunidade, a serem definidos mediante avaliação técnica da SEMOB, garantindo aos usuários melhores condições de espera e proteção contra sol e chuva.
A medida é especialmente importante para os alunos da comunidade, que utilizam o transporte coletivo diariamente e, muitas vezes, permanecem aguardando os ônibus em locais sem qualquer estrutura de proteção.
Diante do exposto, solicitamos ao Poder Executivo que, por meio da SEMOB, realize estudo técnico e adote as providências necessárias para a ampliação do trajeto da linha 670.3, contemplando a comunidade de Rajadinha II, bem como para a instalação de seis novos pontos de abrigo de passageiros, assegurando atendimento digno e adequado à população local.
Segue o mapa do local de estudo.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em…
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2026, às 18:30:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340855, Código CRC: da29f962
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Indicação - (340784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a construção de baias de recuo para ônibus nas paradas de transporte coletivo localizadas na DF-440, KM 18,5 Norte, SH Nova Colina, Quadra 29, Condomínio Vivenda Bela Vista, em Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a construção de baias de recuo para ônibus nas paradas de transporte coletivo localizadas na DF-440, KM 18,5 Norte, SH Nova Colina, Quadra 29, Condomínio Vivenda Bela Vista, em Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação da população para que sejam adotadas as providências necessárias visando à construção de baias (recuos) para acesso dos ônibus junto às paradas de transporte coletivo situadas na DF-440, KM 18,5 Norte, SH Nova Colina, Quadra 29, Condomínio Vivenda Bela Vista, em Sobradinho.
A solicitação se justifica pelas características da via, que possui pista de mão dupla e intenso fluxo de veículos, além da proximidade das paradas de ônibus com a faixa principal de circulação. Nessas condições, a parada dos veículos de transporte coletivo diretamente sobre a pista pode comprometer a fluidez do trânsito e aumentar significativamente o risco de acidentes e colisões, especialmente durante as operações de embarque e desembarque de passageiros.
A implantação de baias de recuo permitirá que os ônibus realizem as paradas em espaço próprio, sem a necessidade de permanecerem sobre a faixa de circulação, proporcionando maior segurança aos passageiros, pedestres, motoristas e demais usuários da via, além de contribuir para a melhoria da mobilidade e da organização do tráfego na região.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2026, às 14:16:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340784, Código CRC: 2c1da878
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Indicação - (340833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a implantação de linha de transporte coletivo que realize o trajeto entre o Plano Piloto e o Setor Residencial Leste, Buritis IV, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a implantação de linha de transporte coletivo que realize o trajeto entre o Plano Piloto e o Setor Residencial Leste, Buritis IV, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender à demanda dos moradores do Setor Residencial Leste, Buritis IV, em Planaltina, que necessitam de uma ligação direta e adequada por transporte coletivo com o Plano Piloto.
A ausência de uma linha que contemple diretamente esse deslocamento pode impor aos usuários a necessidade de realizar baldeações ou utilizar trajetos mais longos, aumentando o tempo de viagem e dificultando o acesso a serviços públicos, instituições de ensino, unidades de saúde, oportunidades de trabalho e demais atividades concentradas na região central do Distrito Federal.
A implantação da linha proposta contribuirá para ampliar a oferta de transporte público, reduzir o tempo de deslocamento dos usuários e proporcionar maior comodidade, segurança e acessibilidade à população local. A medida também poderá favorecer a integração territorial e a mobilidade urbana, especialmente para aqueles que dependem diariamente do transporte coletivo para suas atividades profissionais e pessoais.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2026, às 14:16:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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